Especial Imposto Sobre Renda da Pessoa Física 2013 – Dicas Importantes

14/03/2014

Especial Imposto Sobre Renda da Pessoa Física 2013 – Dicas Importantes

14/03/2014

 OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

— Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2013:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de ano- calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 1º, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014, art. 2º).

 

Dúvidas! Compareça ao nosso Sindicato

Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8

Assessor Contábil do SINMED – RN

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