24/05/2012
24/05/2012
O pagamento de impostos não difere nas empresas médicas. Todas elas têm a carga tributária muito parecida com as demais empresas. Para abertura de uma empresa de profissão regulamentada como prestadora de serviços médicos é preciso fazer inscrição empresarial no Conselho Regional de Medicina e é possível verificar a tabela com os valores no site do Cremesp.
A empresa limitada da área de profissão regulamentada, como por exemplo, médico, que paga os impostos federais pelo lucro presumido terá os seguintes encargos sobre o faturamento:
Imposto e Percentual
PIS = 0,65%;
COFINS = 3,00%;
Imposto de Renda = 4,80%;
Contribuição Social = 2,88% Vencimento 30 do mês subsequente ao trimestre apurado;
Total de impostos = 11,33%
Para se beneficiar da isenção do imposto de renda de pessoa física, a legislação em vigor determina que é obrigatório a existência de comprovação dos valores distribuídos na emissão dos livros diário e razão, contabilidade de receitas e despesas, elaboração das declarações de imposto de renda de pessoa jurídica e física.
A empresa médica precisa também se preocupar com a manutenção mensal da sua contabilidade, com a escrituração dos livros fiscais, preenchimento mensal da SEFIP, da DCTF e da DACON e declaração anual dos impostos de renda da empresa e dos sócios.
Tecnicamente aconselhamos que os serviços de contabilidade das clínicas e consultórios médicos sejam feitos por profissionais habilitados nos tratos dos assuntos médicos. Essa é a melhor opção para manter o seu negócio médico de acordo e ajustado a tributação em nosso país.
Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED