Agressor de médico está impedido de deixar o Brasil, decide Justiça

Agressor de médico está impedido de deixar o Brasil, decide Justiça

 Por Dinarte Assunção

 
Agressão aconteceu na cidade de Tibau do Sul (Foto: Reprodução/Internet)
Agressão aconteceu na cidade de Tibau do Sul (Foto: Reprodução/Internet)

A Justiça decidiu aplicar medidas cautelares contra Guilherme Mendes de Farias, que agrediu o médico Ântonio Andrade, em uma unidade de pronto-atendimento, na noite de sexta-feira (4), em Tibau do Sul. Ele, que tinha viagem planejada de intercâmbio para o Canadá, está impedido de deixar o Brasil.

A decisão foi reflexo de pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte em Monte Alegre. “o que vem circulando como informação em redes sociais, em especial em grupos de ‘whats app’, é o fato de que o suspeito estaria de viagem marcada para o Canadá, participando de programa de incentivo daquele país, visando obter a cidadania e lá fixar residência (a informação dá conta que o visto foi aprovado). (…) Ora, é fato que, se a iminente viagem do suspeito se concretizar, os delitos por ele praticados não terão qualquer resposta penal”, escreveu o representante do MP.

Na decisão, foi considerado que Guilherme deveria ter sido preso. O texto que impõe medidas cautelares oficia a Polícia Federal para que Guilherme não deixe o Brasil.

“Os indícios de autoria igualmente se revelam presentes, seja pelo conteúdo do interrogatório do acusado, da declaração da vítima e das imagens capturadas em vídeo por uma testemunha. Assiste razão à Representante do Ministério Público quando sustenta ser necessária a aplicação de medidas cautelares ao acusado de modo a garantir a aplicação da lei penal”, diz trecho da decisão contra Guilherme.

Foram fixadas as seguintes medidas contra ele:

1) comparecimento mensal no Juízo competente, entre os dias 15 e 20, para justificar suas atividades;

2) proibição de se ausentar da comarca de residência, por mais de 07 (sete) dias, sem prévia comunicação ao Juízo competente;

3) proibição de se ausentar do país, sem prévia autorização do Juízo competente com a finalidade de evitar que algum ato do processo seja retardado ou obstado em razão de sua ausência.

 

Atualizado em 7 de dezembro às 15:56

 

 

Publicado no Portal NoAr: http://portalnoar.com/agressor-de-medico-esta-impedido-de-deixar-o-brasil-decide-justica/

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