Setor Contábil tira dúvidas sobre Imposto de Renda

15/03/2021

Setor Contábil tira dúvidas sobre Imposto de Renda

15/03/2021

Setor Contábil tira dúvidas sobre Imposto de Renda

A Receita Federal liberou no último dia 25/02/2021 versões para download do programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2021, referente ao ano base 2020. O prazo de entrega deste ano é de 1º março a 30 de abril, salvo alguma mudança em função da Pandemia.

 

A Declaração de Ajuste Anual (DAA) deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de:

  • Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2021, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na Internet, no endereço de que trata o item “i” deste “Atenção”; ou
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda”, por meio do respectivo APP disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

 

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. relativamente à atividade rural:
  5. a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  6. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  7. teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  8. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  9. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
  10. tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).

 

Fonte: Secretaria da Receita Federal – Ministério da Economia.

Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8

Assessor Contábil do SINMED

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