Confira a atualização das ações judiciais antigas do sindicato

28/08/2020

Confira a atualização das ações judiciais antigas do sindicato

28/08/2020

Confira a atualização das ações judiciais antigas do sindicato

O Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte permanece defendendo a categoria na esfera do poder judiciário. O jurídico do Sinmed RN atualizou o andamento das ações coletivas antigas que o sindicato tem na Justiça em defesa dos médicos. Confira a situação dos processos:

Gratificação de incentivo à atividade de saúde pública

Autor: Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte

Réu: Estado do Rio Grande do Norte

Objeto da ação: Referente a gratificação de incentivo à atividade de saúde pública, no índice de 80% do salário base.

Processo: RTOrd – 0258600-38.1991.5.21.0001

  1. No dia 23 de março de 2019, foi designado a audiência de conciliação, tendo a o procurador do Estado do RN não comparecido a respectiva audiência.
  2. Após a tentativa de conciliação, precisamente no dia 10/04/2019, o juiz Higor Marcelino Sanches, determinou busca e apreensão das fichas financeiras do ano de 1990 dos substituídos indicados pelo sindicato autor, visando arbitrar os critérios para elaboração dos cálculos dos exequentes.
  3. Dessa forma, após a juntada das fichas financeiras dos exequentes, o MM. Juízo observou que a impugnação ofertada pelo Estado do RN (fls 1046-1055), não foi acompanhada dos cálculos relativamente aos substituídos, face a suposta alegação da inexistência da matrícula.
  4. Deste modo, o MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal, concedeu prazo de 20 (vinte) dias para que o Estado do RN, complemente a impugnação já aduzida aos autos, com a inclusão dos cálculos de cada substituído, observando o título exequendo, ou seja, procedendo a conta para o pagamento da gratificação suprimida, tendo como marco o mês de junho/1990, e seus reflexos, 13º vencidos e vincendos, de férias vencidas e vincendas e no FGTS, com limitação ao RJU, que é exatamente o objeto específico da presente liquidação.
  5. O prazo do Estado RN decorre no dia 08/07/2019. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação dos cálculos, volta os autos concluso para despacho.
  6. No mesmo dia 08/07/2019 o estado requereu a dilação de prazo por mais 60 (sessenta) dias, tendo o juiz no dia 19/07/2019 deferido parcialmente o pedido para assinalar prazo de 30 (trinta) dias.
  7. No dia 14/08/2019 o Estado, novamente requereu dilação de prazo alegando o elevado número de substituídos da ação, no qual a contadoria da procuradoria teria que ficará cada cálculo individualmente.
  8. No dia 16 de agosto de 2016 foi deferido mais 60 (sessenta) dias de prazo para o estado complementar os cálculos.
  9. No dia 20 de novembro de 2019, novamente o Estado, alegou que não tinha concluindo a verificação dos cálculos, tendo requerido mais 60 (sessenta) dias.
  10. No dia 06 de dezembro de 2020 foi deferido nova dilação de prazo por mais 60 (sessenta) dias.
  11. Enfim, no dia 27 de abril de 2020, o Estado apresentou a impugnação aos cálculos.
  12. No dia 04 maio de 2020, o sindicato dos médicos, através de seus advogados constituídos nos autos, foi intimado para apresentar manifestação à impugnação.
  13. No dia 13 de agosto de 2020, a União Federal foi intimada, também, para falar a respeito da impugnação aos cálculos do Estado, tendo em vista que a impugnação diz respeito, inclusive, à verba previdenciária.
  14. O processo está aguardando a Manifestação à impugnação por parte da União Federal e do SINMED RN.
  15. Após a juntada das manifestações, o processo volta a ser apreciado pelo magistrado.

 


 

URV ( diferença salarial de Janeiro a Dezembro de 1990)

Autor: Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte

Réu: Estado do Rio Grande do Norte

Objeto da ação: Referente a diferença salarial de Janeiro a Dezembro de 1990 e demais vantagens salariais.

Processo: RTOrd – 0881300-50.1991.5.21.0003

  1. No dia 17 de novembro de 2017, o processo nº 881300-50.1991.5.21.0003, foi convertido em meio Eletrônico (Processo Judicial Eletrônico- PJE).
  2. Após ser convertido em processo eletrônico, o Sindicato dos Médicos, através de seus advogados, habilitados nos autos, foi intimado para realizar a digitalização dos autos e requerer o prosseguimento do feito.
  3. No dia 10 de outubro de 2019, o estado foi intimado para apresentar impugnação aos cálculos do perito judicial.
  4. No dia 07 de fevereiro de 2020, o Estado apresentou Embargos à execução.
  5. No dia 17 de março de 2020 apresentamos Manifestação aos Embargos à execução.
  6. No dia 27 de abril de 2020 foi proferido sentença, julgando IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
  7. No dia 28 de maio do Estado recorreu, apresentado Agravo de Petição.
  8. No dia 08 de julho de 2020 o processo foi remetido para o Tribunal Regional do Trabalho para julgamento do Agravo.
  9. Por fim, no 16 de julho de 2020 foi redistribuído para o gabinete do Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros.

 

Qualquer dúvida processual, referente aos processos coletivos mencionados, e as execuções da URV, os médicos podem procurar o advogado Rafael Dantas (84) 99620-3792 (celular e WhatsApp).  

Os atendimentos presenciais acontecem todas as quartas-feiras, das 14h às 17h30, na sede do Sinmed. O agendamento pode ser feito através do telefone 3222-0028 ou (84) 99934-9642 (WhatsApp).  

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