Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
Além disso, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; darfs de carnê-leão.
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2018, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório e voltou a ser facultativo para 2019 constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (iptu), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo (conforme a alteração divulgada pela receita federal, no dia 27 de fevereiro);
Já no caso de automóveis devem ser declarados o número do renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2018;
Renda variável;
Darf de renda variável;
Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda variável
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
Darfs de renda variável.
Pagamentos e doações
Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);