Sinmed RN derruba ação judicial aberta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica

07/07/2017

Sinmed RN derruba ação judicial aberta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica

07/07/2017

 

O Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed RN) ganha ação judicial contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que previa pagamento de multa da entidade, alegando práticas abusivas por parte do Sinmed nas medidas adotadas contra a postura das operadoras de planos de saúde.

 

Em 2013 os Planos de Saúde estavam adotando uma postura prejudicial ao desempenho da prestação dos serviços dos médicos credenciados e colocando em risco a saúde dos usuários, reduzindo exames, internações e procedimentos terapêuticos. Diante da atitude radical por parte das operadoras, os médicos se mobilizaram a favor de melhores condições de trabalho e salário justo.

 

Após diversas tentativas de negociação, sem sucesso, o Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte convocou a categoria para Assembleia Geral Extraordinária, a partir da qual foram aprovadas as propostas do Grupo Unidas e da AMIL. Não houve nenhum tipo de proposta por parte dos demais planos de saúde.

 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica entendeu que o Sinmed estaria pressionando os médicos e aplicou uma multa a entidade médica alegando praticas ilegais. O Sindicato entrou com recurso contra a ação do CADE, constatando que as práticas adotadas pelo Sinmed se referiam a própria posição da entidade enquanto sindicato, que é lutar por melhorias da categoria.

 

Os argumentos utilizados pela defesa na presente anulatória do ato administrativo, de acordo com Rafael Dantas, do setor jurídico do sindicato, foi demonstrar o abuso do direito por parte do conselho econômico em querer limitar a atuação sindical, bem como deixar claro que o sindicato em nenhum momento utilizou-se de artifícios fraudulentos ou tentou prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa do mercado. O principal objetivo do Sinmed foi resguardar os direitos da categoria médica e de seus usuários.

 

A decisão do MM. Juízo da 4ª vara federal entendeu os argumentos apresentados pela categoria medica, tendo julgado procedente a demanda, compreendendo que a mobilização da classe medica não caracteriza infração à ordem econômica, pelo contrário, o Sindicato direcionou seu objetivo aos médicos do Rio Grande do Norte.

 

Ouvido sobre a ação, o Presidente do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte, Dr. Geraldo Ferreira argumenta: “o nosso jurídico é sempre atuante, embora, desde o início já tivéssemos a certeza de que as ações praticadas pelo sindicato se referiam a própria posição da entidade como sindicato. De qualquer forma, o poder do CADE de intimidação para impedir essas lutas é muitas vezes efetivo”.

 

Dessa forma, o Sinmed saiu fortalecido, pois a decisão entendeu a importância do princípio da Liberdade Sindical, tendo o sindicato agido na forma da lei. “Uma vitória dessa natureza devolve as coisas ao seu eixo normal, ou seja, a função do sindicato é mobilizar a categoria para que tenha condições de trabalho e remuneração digna. O sindicato não tem posições de mandar, a entidade convoca os médicos para decidirem, opinarem e, principalmente, para lutarem e garantir esses direitos” completa.

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