Médicos recém formados agora pagam 50% da inscrição nos Conselhos

17/12/2014

Médicos recém formados agora pagam 50% da inscrição nos Conselhos

17/12/2014

A partir de Janeiro do ano de 2015, os médicos recém formados pagarão apenas metade do valor da anualidade de suas inscrições nos Conselhos Regionais / Federais de Medicina. Incluído na Resolução CFM 2108/2014, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2015 da instituição.

Tal medida foi possível devido a ação da Comissão de Integração do Médico Jovem, do Conselho Federal de Medicina. O assunto foi discutido no 1º Fórum Regional do Médico Jovem, que aconteceu em Novembro de 2014. A conclusão de que o médico recém formado ainda está privado de recursos foi preponderante para a adoção da nova medida.

A resolução ainda define o valor de 597,00 reais para a anualidade e a política de descontos e parcelamentos. A taxa para reinscrição é de 84,00 reais. As taxas obedeceram correção de 6,42%, de acordo com o INPC Além disso define as isenções do pagamento da anuidade, que é aplicável a:

Inscritos com mais de 70 anos

Portadores de doenças crônicas devidamente comprovadas por laudo do médico assistente.

O parágrafo dois do artigo 1º, que você pode ler a seguir, define o desconto de 50% para a primeira inscrição:
Art. 1º O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2015 será de R$597,00 (quinhentos e noventa e sete reais), com vencimento até o dia 31 de março de 2015.

§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes prazos e valores:

I – Do pagamento com desconto:
a) Até 31 de janeiro de 2015, no valor de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais);
b) Até 28 de fevereiro de 2015, no valor de R$ 579,00 (quinhentos e setenta e nove reais).

II – Do pagamento parcelado:
a) Em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2015, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até o dia 20 de janeiro de 2015.

§ 2º Quando da primeira inscrição do médico em qualquer conselho regional de medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano e com o desconto de 50%
(cinquenta por cento).

A resolução ainda define as taxas do CFM para as Pessoas Jurídicas e as possíveis isenções para esta modalidade.

Você pode acessar a resolução 2108/2014 na íntegra clicando AQUI 

whatsapp button