Decisão obriga Estado a implantar adicional

04/02/2013

Decisão obriga Estado a implantar adicional

04/02/2013

O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Saúde Pública, terá que implantar, no contracheque de um servidor, os valores correspondentes ao ‘Adicional de Insalubridade’. A determinação foi dada após o julgamento do Mandado de Segurança nº 2012.010480-0, realizado pelo Tribunal Pleno do TJRN.

O autor do mandado argumentou ser médico do quadro da Sesap, admitido em 28 de abril de 2010 e afirma ter protocolizado processo administrativo em que requereu a implantação do adicional de insalubridade, onde se reconheceu o direito à implantação por decisão publicada no DOE 12.591, de 29.11.2011.

Argumentou que o Estado lhe priva do direito à remuneração correta previsto nos artigos 7º, IV, V, VI e XXIII, e 39, da Constituição Federal, bem como no artigo 77, I, da LCE 122/94.

“Assim, a demora exagerada na implantação do direito já devidamente reconhecido pela própria Administração configura a abusividade da omissão, o que dá cabimento à concessão da segurança”, define o relator do mandado, desembargador Vivaldo Pinheiro. 

Assessoria Jurídica

Através do PROBEM, o setor jurídico do Sinmed tem atendido dezenas de médicos que necessitam deste aparato, assim como tem alcançado diversas vitórias mediante a justiça. O processo citado acima foi realizado pela advogada do Sinmed, Júlia Jales, responsável pelas causas trabalhistas.

Os médicos que tem interesse em utilizar essa assessoria ou necessitem de alguma orientação jurídica contam com apoio em diversas ações como: ação para cobrança de salários atrasados, reajustes, gratificações, adicionais, jornada de trabalho entre outras.

Os atendimentos acontecem, de segunda a sexta, através de agendamento prévio na secretária do Sinmed. Todos os médicos sindicalizados em dia com suas contribuições podem usufruir desta assessoria. O agendamento pode ser feito através do telefone 3222 – 5750 ou diretamente na secretaria do sindicato.

Mais informações sobre o atendimento aqui. 

Com informações do TJRN.

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