MP 568/2012: médicos querem ficar de fora da medida que altera carreira no serviço público

15/05/2012

MP 568/2012: médicos querem ficar de fora da medida que altera carreira no serviço público

15/05/2012

A categoria médica quer ficar de fora da MP 568/2012, editada na última segunda-feira (14). Segundo a Federação Nacional dos Médicos (FENAM), a proposta interfere na remuneração dos médicos servidores públicos federais e desfigura também, a jornada de trabalho daqueles que integram o executivo. Médicos que têm hoje uma jornada de 20h/semanais no serviço público, ao ingressarem na carreira teriam que cumprir 40h/semanais pelo mesmo valor, ou seja uma redução de 50% na remuneração.

"Se continuarmos cumprindo, como o fazemos até o momento, uma jornada de 20h/semanais, teríamos a redução da remuneração em 50%, o que, por ser inconstitucional, será compensado pela criação de uma VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) no valor dos outros 50%. Doravante, sempre que houver promoção ou progressão, haverá compensação pela VPNI, mantendo-se inalterada a remuneração. Só haverá aumento se o governo o conceder de forma linear. Ainda há as questões da insalubridade, agora congelada em valores fixos e a da gratificação de desempenho," explicou o secretário de assuntos jurídicos da FENAM, Antônio José Francisco Pereira dos Santos.

"Nosso objetivo é sair do projeto. Respeitamos a posição das outras categorias que apoiam a MP, mas não queremos estar incluídos nesta proposta e vamos lutar neste sentido," declarou o secretário de comunicação da FENAM, Waldir Cardoso.

O conteúdo da MP está no Projeto de Lei 2203/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados. Outro questionamento feito pela entidade médica é sobre a urgência e relevância da MP. De acordo com a Constituição Federal, uma Medida Provisória, deve ser editada por motivos que determinem estas características. A assessoria jurídica da FENAM está analisando criteriosamente a MP para emitir um posicionamento técnico sobre a mesma.

Confira o texto da MP editada no dia 14/05:MP 568/2012

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