08/03/2012
08/03/2012
A Receita Federal já está recebendo as declarações do Imposto de Renda referente ao ano de 2011. A missão de preencher a documentação de forma correta não é simples, nem para quem faz a versão simplificada. Por isso, o setor contábil do Sinmed, semanalmente, tem trazido informações importantes sobre a declaração a fim de facilitar a vida de seus associados. Acompanhe.
LIMITE DE IDADE PARA DECLARAR
Pergunta: Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Resposta: Não há limitação quanto à idade.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.246, 3 de fevereiro de 2012, art. 2º).
BENS E DIREITOS — AVALIAÇÃO
Pergunta: Para verificação da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, qual é o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?
Resposta: É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 6º).
Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não é aplicada qualquer atualização.
MAIS DE UMA FONTE PAGADORA
Pergunta: O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?
Resposta: Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2011.
CADERNETA DE POUPANÇA SUPERIOR A R$ 300.000,00
Pergunta: Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 300.000,00 está obrigado a declarar?
Resposta: Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte que, em 2011, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.
Fica dispensada de apresentar a DAA, a pessoa física que, embora se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
(Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art.1º, inciso V)
Ainda com dúvidas? Precisa de ajuda? Entre em contato a Assessoria Contábil do nosso Sindicato. Agendamentos podem ser feitos através do 3222-0028.
Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED