Médicos federais paralisam atividades hoje

15/12/2011

Médicos federais paralisam atividades hoje

15/12/2011

Hoje, (15) os médicos federais do Estado paralisam por 12h consultas e procedimentos eletivos nos hospitais federais do Estado. A paralisação é um sinal de advertência da categoria que tem enfrentado sucessiva desvalorização.

A paralisação acontecerá das 7h às 19h e será um dia em que a categoria pretende se colocar em defesa do SUS, da carreira médica, da valorização dos profissionais federais, bem como se posicionar contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e o PL 2203 – Projeto que, além de reduzir os salários dos médicos federais pela metade, pretende reduzir os valores pagos pelos adicionais de periculosidade e insalubridade.

Para encerrar o dia de paralisação, os médicos se reúnem às 19h30 na sede do Sinmed para avaliar o movimento e definir novos encaminhamentos.

EBSH

A criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares para administrar os hospitais universitários foi aprovada pelo Plenário do Senado no mês de novembro. O Projeto de Lei da Câmara 79/2011 repete proposta que constava da MP 530/2010, que perdeu a vigência por decurso de prazo em junho.

O projeto, que vai à sanção, foi aprovado com 42 votos a favor e 18 contrários. Os senadores de partidos de oposição (DEM, PSOL e PSDB) fecharam contra a criação da nova estatal. Também o senador Cristovam Buarque (DF), do PDT, um dos partidos da base, anunciou voto contrário. Ele criticou a idéia de excluir do âmbito das universidades a gestão desses hospitais, tirando deles o caráter de formação.

A medida provocou polêmica no Plenário e entre os servidores federais da saúde ao passar a gestão dos hospitais universitários a uma empresa de fora das instituições de ensino, ainda que vinculada ao Ministério da Educação. Para médicos e professores a implantação deste projeto fere o artigo 207 da Constituição que trata da autonomia universitária.

PL 2203

O projeto de lei 2203/2011 é uma iniciativa do governo federal, que se aprovado deve alterar as estruturas de cargos e carreiras de diversas categorias de servidores públicos federais, interferindo na remuneração e na jornada de trabalho de médicos que integram o serviço público. Entre as alterações previstas, está a revogação da Lei 9436/1997 que define a jornada do médico com vínculo federal em quatro horas diárias. Em outro dispositivo, estabelece grade remuneratória que reduz em 50% os vencimentos dos médicos que ingressarem na carreira a partir da promulgação da lei, além de congelar a remuneração dos médicos já integrantes da carreira.

 

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