24/11/2011
24/11/2011
1) O profissional autônomo pode deduzir as despesas com aquisição de livros, jornais, revistas, roupas especiais etc.?
Resposta:
Sim, caso o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa.
(Parecer Normativo CST n º 60, de 20 de junho de 1978)
2) As contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações podem ser deduzidas?
Resposta:
Essas contribuições são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa.
Nos próximos informes iniciaremos uma série acerca do Imposto Sobre a Renda – Pessoa Física do Exercício 2.012 Ano-Calendário 2.011
Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF [1], para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).
É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.
Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED