16/02/2011
16/02/2011
Médicos (pessoa jurídica), prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem se preparar para apresentar a Declaração dos Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) à Receita Federal nas declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), referente ao ano-calendário 2010.
A orientação está clara na Instrução Normativa nº 1.075, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em outubro de 2010, que especifica a obrigatoriedade de apresentar a Dmed à Receita Federal até 31 de março de 2011.
Segundo a Receita Federal, o objetivo, com a criação desse documento, é combater as fraudes nas declarações do Imposto de Renda, com o lançamento de despesas médicas não comprovadas.