Sinmed orienta médicos sobre cobrança do ECAD
12/08/2010
O setor Jurídico do Sinmed emitiu ujm parecer sobre a cobrança do ECAD em clínicas e hospitais de Natal, leia abaixo:
TEMA: COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD AOS PROPRIETÁRIOS DE CLÍNICAS MÉDICAS QUE POSSUAM EM SUAS DEPENDÊNCIAS APARELHOS DE TV E SOM EM FUNCIONAMENTO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é devido o pagamento de direitos autorais relativos à exibição de programas televisivos e radiofusão, pois em que pese não haver auferição de lucro direto pela Clínica, há benefício indireto em sua atividade, consubstanciado no conforto propiciado aos pacientes, o que valoriza os serviços oferecidos onerosamente.
A base legal é a disciplina inserta na Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).
Portanto, a orientação do SINMED, é que os profissionais que se enquadrarem nesta situação e receberem a respectiva cobrança devem pagá-la, ou, no caso de eventual dúvida, dirigir-se a sede do Sindicato para maiores esclarecimentos através da Assessoria Jurídica.