MAIS UMA VITÓRIA DO SINMED/RN!

17/03/2009

MAIS UMA VITÓRIA DO SINMED/RN!

17/03/2009

O SINMED através de sua assessoria jurídica impetrou Mandado de Segurança em favor de um médico filiado junto a 4ª vara da Fazenda Pública com o objetivo de averbar o seu tempo de serviço prestado em condições insalubres para fins de aposentadoria especial. A sentença foi favorável, mas o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça, que por sua vez confirmou o entendimento do Juiz e determinou que o Estado procedesse a averbação nos registros funcionais do médico de todo o período prestado em condições insalubres, seja celetista ou estatutário. Na prática, isso significa a concessão da aposentadoria especial aos 25 anos de tempo de serviço para os que trabalharem em condições insalubres e não aos 30 ou 35 como prevê a Lei que disciplina a Previdência Estadual.
Para maiores informações, procurar o Plantão Jurídico do Sindicato nas Terças-feiras das 14 as 18 horas.

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