Sindicato altera contribuição dos não mensalistas

15/03/2019

Sindicato altera contribuição dos não mensalistas

15/03/2019

Sindicato altera contribuição dos não mensalistas

A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, promoveu alterações na forma como os sindicatos podem cobrar o Imposto Sindical e transformou seu pagamento em opcional.

Para não haver paralisação dos serviços prestados, nem enfraquecimento das lutas intensas por remuneração e condições de trabalho, o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte fez algumas adequações nas cobranças realizadas para sua existência e manutenção.

Em relação aos associados (mensalistas) com desconto mensal em seus contracheques, não será mais feita a cobrança do Imposto Sindical, que era obrigatória e feita via boleto bancário anualmente. O associado deve pagar em 2019 apenas as mensalidades.

Já os não associados, que não pagam mensalidades, mas se beneficiam dos resultados de todas as lutas sindicais por planos de cargos, salários e condições de trabalho vão ter o Imposto Sindical substituído por outra forma de contribuição, que além dos benefícios coletivos dão acesso a uma série de vantagens individuais, caso o médico opte por efetuar o pagamento dessa contribuição.   

Há mais de 40 anos o é responsável por representar e defender a categoria médica em todo o Estado na busca por melhores condições de trabalho, além fornecer assistência nas áreas jurídica, contábil, educação, informática, comunicação e lazer aos médicos e seus familiares por meio do Programa de Benefícios para os Médicos (Probem).

Com o objetivo de captar recursos para manutenção dos serviços prestados o Sinmed-RN cria a “Contribuição de Representação, Defesa e Assistência Sindical ao Médico”, que não se refere à contribuição sindical, alterada na reforma trabalhista, conforme Lei nº 13.467/2017.

Esta contribuição é direcionada aos não mensalistas do sindicato para além das lutas salariais e por condições de trabalho, proteção e defesa nas áreas jurídicas para questões éticas e ajuizamento de ações administrativas e trabalhistas, representação nas negociações coletivas, além de convênios e serviços do Probem.

O pagamento do boleto garante a representação, defesa e assistência coletiva aos médicos, no entanto, pode ser mais ampla se o médico se filiar e priorizar a opção por desconto em folha ou até mesmo por pagamento de boleto semestral ou anual.

Para maiores informações, entre em contato com o Sinmed-RN através dos telefones (84) 3222-0028 / (84) 3222-5750 ou pelo e-mail (sinmed@sinmedrn.org.br).

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