Contábil
Assessor contábil dá dicas para a declaração do IR 2019
15 abr 19

Quais os documentos necessários para o IRPF 2019?
- Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue (já temos);
- A atividade profissional exercida atualmente.
- Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
- Além disso, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; darfs de carnê-leão.
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2018, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
- No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório e voltou a ser facultativo para 2019 constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (iptu), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo (conforme a alteração divulgada pela receita federal, no dia 27 de fevereiro);
- Já no caso de automóveis devem ser declarados o número do renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
- Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2018;
- Renda variável;
- Darf de renda variável;
- Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
- Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- Darfs de renda variável.
- Pagamentos e doações
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
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Fonte: Sinmed RN