Jurídica
Setor jurídico tira dúvidas sobre retirada da insalubridade
23 out 20

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem notificado os servidores sobre a retirada do adicional de insalubridade, adicional noturno e outras verbas transitórias da aposentadoria.
O setor jurídico do Sinmed RN convoca os médicos aposentados, ou em vias da aposentadoria, que tiveram a retirada da insalubridade dos salários, para entrar com ação judicial e reimplantar o valor devido.
Confira algumas das principais dúvidas sobre o assunto:
TEM RECURSO CABÍVEL?
De acordo com a Lei orgânica do TCE (art. 125), caberá PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, com prazo de QUINZE DIAS (corridos), a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da intimação. Tal recursos tem EFEITO SUSPENSIVO.
PORQUE ISSO ACONTECE?
Devido às seguintes alterações constitucionais:
- ATÉ 15/07/2014 – EC nº 13/2014 (ALTEROU), havia fundamento legal para a incorporação de vantagens transitórias aos proventos de aposentadoria do servidor estadual;
- Entre 16/07/2014 e 21/10/2015 restou vedada tal incorporação, em razão de disposto na EC nº 13/2014;
- Em 22/10/2015, com a entrada em vigor da EC nº 16/2015, a regra contida na REDAÇÃO ORIGINAL do art. 29,§ 4º da Constituição Estadual voltou a vigorar.
CABE MANDADO DE SEGURANÇA?
Somente após a decisão final no processo administrativo, pois não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.
Os médicos devem procurar o setor jurídico do Sinmed RN, de segunda a sexta-feira, para sanar todas as dúvidas sobre a retirada da insalubridade.
Para entrar em contato com o Sinmed RN ligue para o 3222.0028 ou através do e-mail sinmed@sinmedrn.org.br
Fonte: Sinmed RN