Setor jurídico tira dúvidas sobre retirada da insalubridade

23/10/2020

Setor jurídico tira dúvidas sobre retirada da insalubridade

23/10/2020

Setor jurídico tira dúvidas sobre retirada da insalubridade

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem notificado os servidores sobre a retirada do adicional de insalubridade, adicional noturno e outras verbas transitórias da aposentadoria.

O setor jurídico do Sinmed RN convoca os médicos aposentados, ou em vias da aposentadoria, que tiveram a retirada da insalubridade dos salários, para entrar com ação judicial e reimplantar o valor devido.

Confira algumas das principais dúvidas sobre o assunto:

TEM RECURSO CABÍVEL?

De acordo com a Lei orgânica do TCE (art. 125), caberá PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, com prazo de QUINZE DIAS (corridos), a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da intimação. Tal recursos tem EFEITO SUSPENSIVO.

 

PORQUE ISSO ACONTECE?

Devido às seguintes alterações constitucionais:

  • ATÉ 15/07/2014  – EC nº 13/2014 (ALTEROU), havia fundamento  legal para a incorporação de vantagens transitórias aos proventos de  aposentadoria do servidor estadual;
  • Entre 16/07/2014 e 21/10/2015 restou vedada tal incorporação, em razão de disposto na EC nº 13/2014;
  • Em 22/10/2015, com a entrada em vigor da EC nº 16/2015, a regra contida na REDAÇÃO ORIGINAL do art. 29,§ 4º da Constituição Estadual voltou a vigorar.

 

CABE MANDADO DE SEGURANÇA?

Somente após a decisão final no processo administrativo, pois não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.

 

Os médicos devem procurar o setor jurídico do Sinmed RN, de segunda a sexta-feira, para sanar todas as dúvidas sobre a retirada da insalubridade. 

Para entrar em contato com o Sinmed RN ligue para o 3222.0028 ou através do  e-mail sinmed@sinmedrn.org.br

 

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