Decisão do STF afirma legalidade de greve em caso de quebra de contrato

01/11/2016

Decisão do STF afirma legalidade de greve em caso de quebra de contrato

01/11/2016

O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira (27/10) uma medida para travar as greves dos servidores públicos. Por 6 votos a 4, os ministros consideraram legal o corte de ponto e desconto nos salários referentes aos dias de paralisação.

Pelo entendimento dos ministros, o órgão público deve aplicar o corte a partir da deflagração do movimento grevista.

Porém, os dias parados não poderão ser cortados se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como quebra de contrato, por exemplo a falta de pagamento de salário.

Existe também a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo, como já acontece no setor privado.

Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público".

A decisão assegura a greve dos médicos do estado do Rio Grande do Norte, uma vez que o Governo do Estado e as prefeituras de Natal e Parnamirim cometem quebra de contrato ao não efetuarem os pagamentos dos salários ou garantir outros direitos como segurança e condições de trabalho.

Com informação do STF e da EBC
 

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