AÇÕES DO FGTS – NOTA DE ESCLARECIMENTO

27/06/2008

AÇÕES DO FGTS – NOTA DE ESCLARECIMENTO

27/06/2008

A assessoria Jurídica do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte vem por intermédio deste, esclarecer aos médicos associados, a real situação das ações envolvendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, vejamos:
Existem, hoje, duas teses consolidadas sobre o tema (para empregados com carteira assinada): a dos expurgos, conquistada através de ações judiciais ou acordos, (período janeiro de 1989 a maio de 1990) e a tese dos juros progressivos que beneficia os trabalhadores da ativa ou aposentados com carteira assinada até 1971.
Os médicos que se enquadrarem em alguma das hipóteses devem procurar o sinmed às terças feiras das 14 às 18h, para ajuizar ação.
Outrossim, após ampla e minuciosa pesquisa desenvolvida por esta assessoria jurídica sobre outras ações envolvendo o FGTS, tem a dizer que não há elementos jurídicos suficientes que embasem o ajuizamento imediato das mesmas. Novas teses surgem todos os dias e estão ai para ser sustentadas, mas como o sindicato tem responsabilidade com as lides e teses que defende, entende ser prudente aguardar precedente acerca do assunto, principalmente porque alguns casos não se enquadram na competência do Juizado e, portanto, certamente, haveria pagamento de custas judiciais e, na hipótese de improcedência da ação, sucumbência de honorários advocatícios (10% a 20% do valor da causa) em desfavor dos interessados.
De todo modo, o departamento jurídico do Sinmed seguirá atento e vigilante em relação a qualquer ação viável que garanta os direitos e conquistas dos médicos do Rio Grande do Norte.
 
Cavalcanti, Oliveira e Batista Advogados
Assessoria Jurídica do Sinmed/RN
OAB/RN 6.094

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