Setor jurídico do Sinmed RN esclarece dúvidas sobre adesão ao PCCR

19/07/2022

Setor jurídico do Sinmed RN esclarece dúvidas sobre adesão ao PCCR

19/07/2022

Setor jurídico do Sinmed RN esclarece dúvidas sobre adesão ao PCCR

Após a aprovação e inclusão dos médicos no novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR (LCE nº 694/2022, com as alterações da LCE nº 718/2022)  da Rede Estadual de Saúde (SESAP), muitas dúvidas surgiram por parte da categoria. Para esclarecer as principais dúvidas dos médicos, o setor jurídico do Sinmed organizou as seguintes informações. Confira:

01) Os direitos e vantagens abaixo descritos são devidos APENAS aos médicos ATIVOS, não se estendendo aos aposentados e pensionistas: a) Gratificação por Qualificação, conforme art. 20, parágrafo único, da LCE nº 694/2022: “A promoção por qualificação aplica-se aos servidores que se encontrarem em atividade.”; b) Criação de 04 (quatro) níveis remuneratórios adicionais, até o “20”. Tal vedação encontra óbice na previsão constitucional de equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos (Arts. 40 e 201, da CF, com a redação da EC nº 103/2019).

02) Aos aposentados e pensionistas ficam assegurados os reajustes intraníveis de 02% (dois por cento) e de 2,5% (dois e meio por cento) a partir de dezembro de 2022.

03) Quem tiver interesse em aderir ao Novo PCCR da SESAP, precisa formalizar tal adesão no site http://pccr.saude.rn.gov.br/pccr/, seguindo todos os passos descritos no tutorial existente na referida página.

04) Ao aderir ao Novo PCCR da SESAP, o médico precisa estar ciente de que deixará de receber as seguintes gratificações (caso as venha recebendo), que passarão a ser pagas sob a forma de VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada: Gratificação de Jornada Especial; Gratificação de Atividade Estadual e Gratificação Especial de Localização Geográfica, consoante prevê o art. 38 do Novo PCCR da SESAP (LCE nº 694/2022).

05) A VPNI será absorvida, total ou parcialmente, pelos acréscimos decorrentes de aumentos remuneratórios no vencimento básico, salário, soldo, subsídio, proventos ou por majoração dos adicionais por tempo de serviço ou progressões funcionais, concedidos de forma judicial ou administrativa.

06) Recomenda-se aos aposentados e pensionistas evitarem formalizar requerimentos administrativos referentes à Gratificação por Qualificação e para reenquadramento para níveis remuneratórios acima do 16, por ausência de previsão legal.

Quaisquer dúvidas adicionais podem ser sanadas pelo nosso atendimento jurídico, que funciona de segunda à sexta-feira, das 14h às 18h, ou enviadas para o seguinte email: sinmed@sinmedrn.org.br. 

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