Livro Caixa – Deduções

22/09/2011

Livro Caixa – Deduções

22/09/2011

O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução? 

Resposta: Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos.  Observe-se que o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, no ano do efetivo pagamento  dessa despesa.

O crédito educativo a exemplo do FIES destina-se a estudantes sem condições de arcar com os custos de sua formação, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior – IES não gratuitas, devidamente cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Além disso, para receber o financiamento, o estudante não pode estar inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), nem já ter sido beneficiado pelo FIES.

Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED
 

 

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