Especial Imposto Sobre Renda da Pessoa Física 2013 – Dicas Importantes

21/03/2014

Especial Imposto Sobre Renda da Pessoa Física 2013 – Dicas Importantes

21/03/2014

PESSOA FÍSICA DESOBRIGADA
Pergunta: Pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Resposta: Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.

QUADRO SOCIETÁRIO OU COOPERATIVA
Pergunta: Contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2013, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2014?
Resposta: Sim, desde que esteja obrigado a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta Lei. Não é o fato de ter participado de quadro societário de sociedade anônima ou ter sido associado de cooperativa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

LIMITE DE IDADE PARA DECLARAR
Pergunta: Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Resposta: Não há limitação quanto à idade.

MAIS DE UMA FONTE PAGADORA
Pergunta: O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?
Resposta: Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2013.

CADERNETA DE POUPANÇA SUPERIOR A R$ 300.000,00
Pergunta: Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 300.000,00 está obrigado a declarar?
Resposta: Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2013, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.

DOENÇA GRAVE
Pergunta: Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Resposta: Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.

PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
Pergunta: O contribuinte que optar pelo desconto simplificado deve preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”?
Resposta: Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; – pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.
A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

RENDIMENTOS ISENTOS — 65 ANOS OU MAIS
Pergunta: O desconto simplificado substitui a parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos?
Resposta: Não. A parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual na ficha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O desconto simplificado aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis e substitui as deduções legais cabíveis, limitado a R$ 15.197,02.

Plantão tira dúvidas todas as quintas-feiras da 14h00 às 18h00. Agende sua presença.

Fonte: SRF
Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED
 

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