Ações Afirmativas e Mérito – Artigo de Geraldo Ferreira publicado no Novo Jornal

18/01/2017

Ações Afirmativas e Mérito – Artigo de Geraldo Ferreira publicado no Novo Jornal

18/01/2017

Ações Afirmativas e Mérito – Artigo de Geraldo Ferreira publicado no Novo Jornal

Ações afirmativas são medidas compensatórias, públicas ou privadas, geralmente transitórias, que visam inclusão social, econômica, racial ou moral, diminuindo ou eliminando desigualdades materiais de grupos vulneráveis. Quatro grupos têm sido objetos dessas ações, negros, mulheres, deficientes e pobres. Os mecanismos utilizados são cotas no mercado de trabalho ou na educação principalmente de nível superior, bônus em vendas e aquisições, isenções, incentivos e benefícios fiscais, ou bolsas e auxílios para diminuir a pobreza. O jurista Paulo Bonavides aponta o princípio da Igualdade como o que mais tem subido de importância no direito constitucional, sendo a luta dos nossos dias a busca de uma sociedade livre, justa e solidária, pela erradicação da pobreza, desigualdades sociais e banimento de preconceitos. A justiça geral visa o bem comum e diz que se deve obedecer à lei. Na distributiva a cada um se dá segundo o mérito, igualdade proporcional, e na comutativa cada um recebe o que é seu, numa igualdade aritmética. A igualdade, na visão Aristotélica, se divide em numérica, benefícios e ônus para todos, e proporcional, sendo esta subdividida por mérito, a cada um segundo o mérito, quantitativo, benefícios maiores aos mais necessitados e ônus maiores aos mais ricos, e qualitativa, igual aos iguais e desigual aos desiguais. Estes conceitos, junto a concepções econômicas, morais, políticas e filosóficas da sociedade estão envolvidos nas posições e visões controvertidas, em relação às ações afirmativas. James Rachels, na defesa das cotas, lembra que as pessoas devem ser tratadas com equidade, mas levanta a questão do preconceito muitas vezes corromper a avaliação das pessoas, e pergunta se isso deve fazer diferença nos tipos de políticas adotadas, argumenta que a imposição de cotas evita os efeitos do preconceito. As questões que se opõem ao argumento são de igualdade diante da lei, discriminação ou racismo inverso, medidas universalistas teriam mesmo efeito e posição ou contratação devem ter por base qualificação e não raça, sexo ou reparações históricas. Cabe discutir se para o mérito importariam, além de notas, valores como diversidade, mobilidade social, sexo, idade. A escolha sobre cotas, conclui Rachels, leva ao fim a duas políticas imperfeitas, cada uma levando inevitavelmente a alguma injustiça, a questão relevante é qual seria menos injusta. Nas ações afirmativas deve-se sempre atentar para viabilidade, razoabilidade, efetividade e transitoriedade.

 

*Artigo de Geraldo Ferreira, presidente do Sinmed RN, publicado no Novo Jornal, dia 18/01/2017. 

whatsapp button